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Brejo Santo tem concurso com 179 vagas e salário de até R$ 9,7 mil

A Prefeitura de Brejo Santo, no interior do Ceará, divulgou edital de concurso público com 179 vagas e salário de até R$ 9,7 mil, para jornada de trabalho semanal que varia de 20 a 40 horas. Há oportunidades para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Confira o edital.

Os interessados devem fazer a inscrição no período entre 13 de março e 8 de abril, no site da Universidade Regional do Cariri (Urca), responsável pela realização do concurso.

A taxa de inscrição custa de R$ 100 a R$ 150, dependendo da vaga que o candidato disputa. Os candidatos serão selecionados por meio de prova objetiva e análise de títulos. Alguns cargos exigem também avaliação física.

As provas serão aplicadas em 5 de maio, em Brejo Santo. O local do exame de cada candidato será divulgado após o período de inscrição.

O concurso tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da convocação dos aprovados, e pode ser prorrogado por mais dois anos.

Há vagas para os cargos de Advogado; Agente Administrativo; Agente de trânsito; Analista Ambiental; Assistente Social; Atendente Médico; Auditor Fiscal; Auxiliar de Consultório Dental – Técnico em Saúde bucal; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Nutrição; Auxiliar de Secretaria; Auxiliar de Serviços gerais; Coveiro; Enfermeiro Geral; Enfermeiro PSF; Fiscal Ambiental; Fiscal de Obras; Fiscal de Tributos; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Guarda Municipal; Inspetor Sanitário; Médico Clínico Geral; Médico PSF; Médico Psiquiatra; Motorista de ambulância; Motorista de carro Pipa; Nutricionista; Odontólogo PSF; Operador de Caçambas; Operador de Pá Carregadeira; Pedagogo; Porteiro; Psicólogo; Secretário Escolar; Técnico de Enfermagem; Veterinário do Sistema Municipal de Inspeção e Vigia. (Via: G1 CE)

TCE reprova contas e ex-prefeito terá que devolver R$ 255,7 mil

Sede do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Prefeitura de Queimadas, relativas ao exercício de 2016. O ex-prefeito Jacó Moreira Maciel deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 255,7 mil, referente a gastos irregulares com serviços de coleta de resíduos sólidos e de transporte escolar, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte de Contas. Ainda cabe recurso.

Do mesmo município, o Pleno deu provimento parcial a um recurso de reconsideração – processo nº 04754/16, interposto pelo ex-prefeito Jacó Maciel, e reformulou o julgamento anterior para aprovar as contas da Prefeitura, relativas a 2015. Na peça recursal o gestor comprovou despesas com educação, que haviam sido registradas em resto a pagar, atingindo o percentual mínimo constitucional que é de 25%.

Aprovadas foram as contas dos municípios de Cacimbas, exercício de 2017, assim como as de Ouro Velho, Juripiranga e Nova Floresta de 2015. O Colegiado julgou regulares as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Santana de Mangueira e Olho D’Água, relativas a 2017, e as de Pitimbu referentes a 2016. Também as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2015, na gestão do secretário Cláudio Coelho Lima.

O Pleno do TCE ainda conheceu e deu provimento a um recurso interposto pelo vereador Edenilson de Freitas Lima, presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, modificando a decisão no julgamento das contas anuais de 2017. O Acórdão foi reformulado, desta vez pela regularidade, tendo em vista que o gestor apresentou documentos que sanaram as eivas apontadas e que motivaram a rejeição na decisão recorrida.

NO recurso interposto pelo ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, processo 05499/13, o Pleno conheceu a peça e deu provimento parcial para reduzir o valor imputado ao gestor, decorrente das várias irregularidades apontadas, antes no valor de R$ 350,4 mil, para R$ 123,8 mil. Os demais itens do Acórdão foram mantidos.

Conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária contou com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.

MaisPB

Para ter uma arma em casa, o gasto mínimo é de R$ 3,7 mil

O cidadão que decidir adquirir um revólver ou pistola após a entrada em vigor das novas regras para a posse de armas desembolsará, no mínimo, cerca de R$ 3,7 mil para regularizar sua situação, cumprindo a todos os pré-requisitos exigidos por lei. O valor inclui a aquisição do armamento escolhido e a obtenção dos documentos necessários.
A Agência Brasil consultou a empresa brasileira Taurus sobre a sugestão de preço médio para a venda de armas de calibres permitidos (.38 / .380 / .22 / .36), mas como não obteve respostas até a publicação desta reportagem, consultou a sites de diferentes lojas que oferecem seus produtos na internet.
O revólver mais barato encontrado, um .38 de cinco tiros, custa a partir de R$ 3,1 mil. As mesmas lojas oferecem revólveres .22 a partir de R$ 4 mil. A pistola de mesmo calibre custa a partir de R$ 6 mil.
Um revólver .36 pode ser adquirido por R$ 4 mil e a pistola .380 a partir de R$ 5 mil. Conforme explicou, por telefone, o vendedor de um dos estabelecimentos, os preços são para a venda online, podendo variar na loja física.

Despesas

A aquisição de uma arma ainda envolve outros custos. É preciso, por exemplo, pagar R$ 88 para a Polícia Federal (PF) a fim de obter o registro necessário para manter o revólver em casa ou no local de trabalho. Com a publicação do Decreto nº 9.685, ontem (15), a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo aumentou de cinco anos para dez anos.
O decreto também estipula que, ao solicitar o registro, o interessado que vive ou trabalha em local com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental deve declarar possuir cofre ou local seguro com tranca para armazenar a arma.
Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê pena de detenção de até dois anos, além de multa, a quem permitir que crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental apanhem a arma.

Avaliação

O candidato que comprar um revólver ou pistola também precisa se submeter a uma avaliação psicológica que confirme que ele está apto a possuir uma arma em casa ou local de trabalho. Para ser aceito, o laudo deve ser emitido por um profissional devidamente habilitado e credenciado pela Polícia Federal (PF).

A relação de psicólogos credenciados em todo o país está disponível no site da PF. O custo da avaliação, no entanto, é referenciado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A tabela de honorários ainda disponível no site do conselho sugere os preços mínimo (R$ 280,87) e máximo (R$ 655,36).

A legislação estabelece a obrigatoriedade de o candidato comprovar capacidade técnica para manusear uma arma de fogo. A relação de instrutores de armamento e tiro credenciados também está disponível no site da PF, que afirma que o valor cobrado pela aplicação do teste não pode exceder R$ 80.

No entanto, dois instrutores ouvidos pela Agência Brasil explicaram que, a este valor, devem ser acrescidos os custos com a munição gasta e, se necessário, despesas com o aluguel de uma arma e do estande de tiros. Somadas, todas estas despesas podem variar entre R$ 240 e R$ 300, dependendo da localidade.

Os demais documentos exigidos, como as certidões negativas de antecedentes criminais e de que o interessado não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, podem ser obtidas pela internet, sem custos, nos sites da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil