Arquivo da categoria: SBT Lite

Toffoli volta atrás em decisão sobre dados do COAF

Magistrado ressaltou que STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão de ter acesso aos dados bancários detalhados de centenas de milhares de cidadãos e empresas do Brasil.

Em sua nova decisão, divulgada na noite desta segunda-feira (18), Toffoli afirmou:

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos.”

O ministro ressaltou que o Supremo “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

“Diante de vazamentos já reportados em decisão de 15/11/19, levanto o sigilo exclusivamente desta decisão, mantendo-se em todo o mais os autos sob sigilo”, complementou Toffoli.

O jornalista Daniel Adjuto, ex-SBT, compartilhou o recurso assinado minutos atrás por Toffoli em publicação na rede social Twitter.

RENOVA Mídia.

Daniel Adjuto

@DanAdjuto

ATENÇÃO: Toffoli revoga determinação para ter acesso a dados de 600 mil pessoas e empresas. Segundo o ministro, explicações dadas pela UIF (antigo COAF) foram “satisfatórias”.

RELEASE "RODOVIA MAIS SEGURA" – 19NOV19

Nesta terça-feira, 19 de novembro de 2019, 19.719 policiais militares estão mobilizados e atuam na 30ª (trigésima) edição da Operação “Rodovia mais Segura”. A operação, com início às 0h, conta com o apoio de 8.593 viaturas, distribuídas em 1.882 locais de atuação policial com 263 pontos de bloqueios nas rodovias, entre marginais e acessos às rodovias estaduais do estado de São Paulo. As equipes policiais contam, ainda, com o apoio de 11 helicópteros que darão suporte à operação, por meio do radiopatrulhamento aéreo.

Na ação os condutores e veículos selecionados nas abordagens são fiscalizados por equipes do policiamento ostensivo (Tático Ostensivo Rodoviário -TOR, BAEP, Força Tática e policiamento territorial). O policiamento de choque e o policiamento ambiental também participam da operação. Os condutores de veículos são convidados a fazer o “teste de bafômetro”.

Equipes do Comando de Policiamento Rodoviário checam documentação e as condições dos veículos a fim de verificar se estão aptos para trânsito nas rodovias.

Nas vias urbanas da capital, a fiscalização é realizada pelo Comando de Policiamento de Trânsito.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo atua diuturnamente na maximização dos resultados operacionais e na consequente redução dos indicadores criminais, aumentando a percepção de segurança da população e a diminuição de mortes e acidentes nas rodovias paulistas.

Lembre-se: em caso de emergência, acione o Policial Militar mais próximo ou ligue no telefone de emergência 190.

Polícia Militar, a Força Pública de São Paulo!

Goioxim Publicações Oficial dia 19/11/19, Decreto 63/2019. – Homologação TP 09/2019. – e Licença Iape Cascalhamento

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 63/2019
Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS,  e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo Público;R E S O L V E Art.1º – Fica declarada a vacância do cargo de PROFESSORA 20 horas semanais, da Servidora IRACEMA SCHADEK DE ABREU. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO TP 009 2019
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 867894/2018 – OPERAÇÃO 1054130-68 – PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PUBLICAS URBANAS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 271.368,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LICENÇA IAP CASCALHAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO IAP, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 22.000,00Mm NAS LOCALIDADES DE PINHALZINHO E COCHOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2019. Edição 1888
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

ROTAM do 16ºBPM estoura BAR que funcionava como COMÉRCIO ILEGAL de ARMAS

Ao realizar abordagem às pessoas que estavam em um bar na Localidade do Jardim Filadélfia, município de Turvo/PR, a equipe ROTAM do 16° BPM de Guarapuava obteve sucesso em localizar seis munições CBC calibre .32 intactas, dois estojos deflagrados de munições CBC calibre .38. Além disso, havia duas armas de fogo escondidas dentro de uma caixa de papelão, sendo um revólver Smith & Wesson calibre .32 e um revólver Taurus calibre .38.

O proprietário do bar assumiu realizar o comércio de armamentos e munições.

Em sua residência foram localizados mais um revólver Jak, calibre .32, trinta munições CBC calibre .38, quatro munições CBC calibre .32, uma munição calibre .28, além de 1,455 (um quilo e quatrocentas e cinquenta e cinco gramas) de chumbo, utensílio para recarga de cartuchos, um estojo vazio de calibre .12 e outro também vazio de calibre .24.

Após consulta, constatou-se que o revólver Taurus já citado havia sido roubado anteriormente.

Desse modo, o proprietário do bar, que também é proprietário das munições e armas de fogo, foi conduzido para a 14° SDP pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, posse irregular de arma de fogo e receptação.

E o resultado foi a retirada de armas e munições de circulação, um indivíduo preso em flagrante e uma sociedade mais segura.

Ladrões armados assaltam e levam dinheiro de MERCADO na cidade de Laranjal

Uma equipe de Rádio Patrulha deslocou até a Avenida Paraná, área central do município de Laranjal, onde a solicitante relatou que dois masculinos, magros, de estatura mediana, chegaram ao Mercado em uma motocicleta na cor preta, sem placa, dando voz de roubo, levando dinheiro do caixa em notas diversas.

Os dois masculinos estavam com capuz e capacete, um com calça cinza e blusa verde e outro com calça preta e blusa preta.

Relata ainda que estavam com um revólver e uma espingarda e que após o roubo, relatou que seguiram ao lugar conhecido como Passo da Gralha, interior de Laranjal.

A equipe policial efetuou patrulhamento, mas até o momento nada foi localizado.

Homem é preso após estuprar namorada do próprio amigo

Um homem acusado de estupro foi preso pela Polícia Militar em São João, no Sudoeste do Estado, neste domingo (17). O mesmo teria molestado uma jovem que posou na sua casa. Segundo a vítima, ela teria ido até a casa do acusado, pois estava ficando com um amigo dele.

Depois de ter participado de uma festa em Chopinzinho, ela e o namorado foram posar na casa do colega em São João, porém, quando acordou na manhã de domingo, por volta das 8 horas, se deparou com o dono da casa mantendo relação sem seu consentimento. A vítima saiu correndo e pediu ajuda.

A Polícia Militar abordou o acusado, que confessou o ato, aproveitando que o amigo dele (namorado da vítima) também estava dormindo.

Os envolvidos foram encaminhados à Polícia Civil de Pato Branco para os procedimentos. O homem vai responder por estupro, com base no artigo 213, cuja pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Estelionato em Ibema, empresa devolve valor recebido em cheque sem fundo

ESTELIONATO

NESTA DATA POR VOLTA DAS 11H20MIM, COMPARECEU NO DESTACAMENTO PM DE IBEMA PARANÁ, O SENHOR IE1, JA QUALIFICADO NESTE, NOTICIANDO QUE EM DATA DE 03 DE SETEMBRO DE 2019, A SUA FILHA E. A. D. S. 15 DE IDADE JUNTAMENTE COM SUAS COLEGA E.P, 15 ANOS DE IDADE E OUTRA MENOR, ESTAS ENCOMENDARAM 28 UNIDADES DE MOLETON PARA UNIFORME ESCOLARES DA EMPRESA SITUADA SUPOSTAMENTE NA CIDADE DE CASCAVEL PR. PARA QUE O CONTRATANTE ENTREGASSE A MERCADORIA REFERIDA 30 DIAS APÓS O DEPOSITO QUE FOI EFETUADO NO VALOR DE R$2.797,00 PELO PAI DA PRIMEIRA MENOR EM DUAS VEZES. OCORRE QUE JA SE PASSARAM APROXIMADAMENTE 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO E O CONTRATANTE AINDA NÃO FEZ A ENTREGA DA MERCADORIA. 

DIANTE DISSO O CONTRATANTE APÓS SER INDAGADO PELO NOTICIANTE A RESPEITO DA MERCADORIA OU DO VALOR DEPOSITADO O INDAGADO DEVOLVEU O VALOR RECEBIDA EM FORMA DE CHEQUE, POREM O NOTICIANTE AO TENTAR COMPENSAR O REFERIDO CHEQUE, CONSTATOU COMO SENDO SEM FUNDO, SENDO ASSIM SEM OUTRA ALTERNATIVA RECORREU A ESTE DPM COM INTERESSE DE NOTICIAR O FATO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. 

A VÍTIMA FOI ORIENTADA SOBRE AS FUTURAS PROVIDÊNCIAS COM INFORMAÇÃO DE SER ENCAMINHADO ESTE B.O PARA AUTORIDADE COMPETENTE TOMAR AS MEDIDAS PERTINENTES CABÍVEIS

Batida entre caminhão e caminhonete mata agente penitenciário em Martinópolis

Acidente aconteceu na Rodovia Homero Severo Lins (SP-284), no trevo da unidade prisional da cidade.

Por G1 Presidente Prudente

Um homem de 41 anos morreu em um acidente de trânsito na manhã desta segunda-feira (18), no km 541,8 da Rodovia Homero Severo Lins (SP-284), em Martinópolis.

A batida, que envolveu uma caminhonete e um caminhão, ocorreu no trevo da Penitenciária da cidade.

De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, o caminhão, com placas de Rondonópolis (MT), seguia no sentido a Rancharia, quando bateu transversalmente na caminhonete, que cruzava a rodovia no trevo para acessar a Penitenciária.

A vítima fatal era motorista da caminhonete, que tem placas de Álvares Machado, e trabalhava como agente de segurança penitenciária, segundo a polícia.

O caminhão estava carregado com carne.

Conforme o Corpo de Bombeiros, o motorista do caminhão não se feriu.

BPfron apreende moto com escapamento serrado em Quedas do Iguaçu

INFRAÇÃO DE TRANSITO, RECOLHIMENTO AO PÁTIO (BPFRON)

Por volta das 23h50min a equipe do Bpfron realizava patrulhamento nas proximidades da praça central da cidade de Quedas do Iguaçu quando foi abordada por um solicitante que informou que uma moto tinha acabado de passar pelo local com o escape alterado, diante dos fatos a equipe deslocou e verificou o mesmo acelerando a moto em frente a uma lanchonete, após a abordagem foi verificado que o escape estava serrado e o mesmo não possuía Carteira de Habilitação, diante dos fatos foram feitos os autos de infração e o termo de recolhimento de veículo.

A Motocicleta Honda CB300 prata foi recolhida ao pátio 2º Companhia de Quedas do Iguaçu e o condutor Sr. JRR foi liberado no local.

Via Pmpr

Gloriosa PM prende motorista embriagado e sem Cnh em Catanduvas

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, RECOLHIMENTO AO PÁTIO

Por volta das 00h40min a equipe recebeu diversas ligações dando conta de que um veículo palio de cor vermelha estaria próximo ao Lago municipal fazendo manobras do tipo “zerinho” e com som alto. 

A guarnição deslocou até o local e abordou o veículo Fiat/Palio wekeend, de cor vermelha na rua Melgaço x Rua Dom Pedro II, com quatro indivíduos, sendo que o condutor, JMB, estava com visivel estado de embriaguez e informou não possuir carteira nacional de habilitação, no momento da abordagem o mesmo não portava nenhum documento de habilitação e nem documentação do veículo, verificado em sistema e o licenciamento do veículo apresentou pendência anterior ao ano vigente, sendo encaminhado ao posto da PRF, trevo de Catanduvas, para realização do Bafômetro no qual apresentou como resultado 0,13mg/l, devido ao fato foram lavradas as multas e o veículo foi encaminhado ao pátio do Detran e o Sr. JMB liberado e orientado.

OBS para Imprensa:. Até 0,29mg/l não cabe prisão, apenas auto de infração!

FIQUE DE OLHO ABERTO:Decreto 013/2019 altera e regulamenta lei 051/2015 regulamenta serviços funerários em Laranjeiras do Sul

DECRETO Nº. 013/2019 28/02/2019 O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso III da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O Serviço Funerário, de competência do município de Laranjeiras do Sul na forma estabelecida na Lei Municipal 051, de 1º de setembro de 2015, tem caráter público e essencial, conforme dispõe o artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 7783, de 28 de junho de 1989 e, compreende aos sepultamentos de corpos humanos sem vida, disciplinado, precipuamente, pela circunstância fática do local a ocorrência do óbito. 

Parágrafo Único – O serviço de que trata o “caput” deste artigo poderá ser executado diretamente pela municipalidade ou outorgado a terceiros através de permissão e consiste na prestação de serviços relativos à organização e realização de funerais, remunerados por meio de tarifa, conforme estabelecido neste Regulamento e demais atos normativos expedidos pelo Poder Público Municipal. 

Art. 2º A prestação de serviço funerário será executada mediante autorização à pessoa jurídica, fornecida pela Administração Municipal, regendo-se por esta Lei e demais atos emanados pelo Poder Público competente. 

Art. 3º O Alvará de Localização caracterizado nesta Lei é o documento fornecido pela Administração Municipal que autoriza a empresa funerária a estabelecer sua localização no Município. Parágrafo Único – A emissão do Alvará de Localização não exime a necessidade de obtenção de outras licenças, tais como ambientais e sanitárias, bem como demais licenças definidas em legislação específica

Art. 4º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se: 

I – autorização do serviço funerário municipal: a delegação de sua prestação, feita pela Administração Municipal, na forma desta Lei, por meio de autorização a pessoas jurídicas que se enquadrem nas exigências contidas nesta Lei e em demais legislações pertinentes, por sua conta e risco e por prazo determinado, conforme está previsto no no art. 8º desta Lei; SÚMULA: REGULAMENTA LEI 051/2015 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Página 2 de 5

II – objeto da autorização: a prestação e exploração do serviço funerário, dentro dos limites do Município; 

III – autorizada: pessoa jurídica que se enquadre nos requisitos desta Lei e nas referências técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres regulada pela Vigilância Sanitária Municipal. 

Art. 5º Considera-se serviço funerário: 

I – fornecimento de ataúdes e urnas mortuárias; 

II – remoção e transporte de restos mortais humanos; 

III – ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie; 

IV – transporte de esquife, urnas ou ataúdes, exclusivamente em veículos funerários; 

V – transporte de coroas e flores nos cortejos fúnebres; 

VI – intermediação de serviços nas repartições públicas municipais, cartórios de registro civil, Instituto Médico Legal (IML), liberação de corpos e demais serviços inerentes ao funeral;

VII – transporte fúnebre dentro do Município ou deste para outros municípios, respeitada a legislação de cada cidade; 

VIII – manutenção das salas de velório e demais dependências necessárias à execução dos serviços; IX – a administração, a manutenção e a organização do velório pela autorizada; 

X – administrar a comercialização de Planos de Serviços Funerários.

Art. 6º A prestação gratuita de serviços funerários às famílias de baixa renda será assegurada diretamente pelo Município ou por empresa por este contratada. 

Art. 7º A autorizada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei e nas normas estabelecidas pela Comissão Gestora dos Serviços Funerários Municipais. 

Art. 8º São obrigações das empresas funerárias:

I – solicitar a renovação do alvará sanitário e de localização de funcionamento regular; 

II – sujeitar-se às normas e regulamentos expedidos pelo Poder Executivo à fiscalização dos serviços prestados; 

III – assegurar aos agentes fiscalizadores do Município o livre acesso às suas dependências; 

IV – manter as instalações adequadas à prestação dos serviços; 

V – fornecer a mão-de-obra necessária para a plena execução dos serviços; 

VI – observar na prestação dos serviços toda e qualquer prescrição e norma de caráter sanitário expedida pelos órgãos competentes e legislação correlata; VII – prestar serviço funerário durante 24h (vinte e quatro horas), ininterruptamente, admitindo o serviço de plantonista; Página 3 de 5 

VIII – carimbar cópia do atestado de óbito de cada atendimento que prestar, entregando-o na Vigilância Sanitária Municipal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, devendo constar no carimbo o nome da empresa funerária e seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Parágrafo Único – No caso de mudança de endereço ou alteração de razão social, devem ser solicitados novos alvarás sanitário e de localização. 

Art. 9º É vedado às empresas funerárias: 

I – efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais e de cadáveres, bem como manter plantão e oferecer serviços em hospitais, clínicas de saúde, delegacias de polícia e IML, em qualquer hipótese; 

II – estacionar ou manter veículos identificados no perímetro de 300m (trezentos metros) de hospitais e clínicas de saúde, salvo no momento de remoção de cadáver; 

III – cobrar valores padronizados pelos serviços oferecidos; 

IV – exercer qualquer outra atividade que não esteja ligada à prestação de serviços funerários; 

V – exibir urnas e artigos funerários em local visível ao público externo; 

VI – cobrar valores acima do estabelecido por órgão competente. 

Art. 10 Para fins de cumprimento desta Lei, são obrigações dos estabelecimentos hospitalares e clínicas de saúde:

I – afixar em local apropriado, no interior do estabelecimento, quadro com nome e endereço das funerárias cadastradas junto ao órgão Municipal competente; 

II – coibir a ação de intermediários entre funerárias e familiares de pessoas falecidas e procedimentos necessários para a obtenção da certidão de óbito, dentro do estabelecimento; 

III – comunicar ao órgão designado pelo Poder Executivo a ocorrência de óbito interno, cujo corpo não tenha sido reclamado até 24h (vinte e quatro horas) após o falecimento; 

IV – afixar junto aos necrotérios hospitalares, placa com dimensões mínimas – 50cm x 50cm (cinquenta centímetros por cinquenta centímetros), contendo os seguintes dizeres: “Para a sua proteção, denuncie ao Poder Público Municipal caso tenha recebido neste estabelecimento recomendação ou apresentação de qualquer empresa funerária! Telefone para denúncia: “a ser definido em portaria própria do órgão”, ou qualquer outro número de telefone que venha a substituí-lo. 

Art. 11 É vedado aos hospitais e clínicas de saúde reservar um local em as suas dependências para funcionários de estabelecimentos prestadores de serviços funerários. 

Art. 12 A concessão de alvará de localização de empresas de serviços funerários fica condicionada à existência e manutenção dos seguintes requisitos, além dos já elencados nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como, o que determina o Artigo 101 a 131 da Lei nº. 024, de 29 de Maio de 2015, e sua regulamentação: 

I – área construída mínima que atenda os seguintes requisitos:

 a) sala de recepção; 

b) sala de exposição interna para ataúdes e materiais correlatos; 

c) sala para manipulação de cadáveres, higienização e outros procedimentos como preparo e embalsamento de corpos com instalações hidrossanitárias adequadas e sistemas de ventilação que impeçam a disseminação de odores à comunidade circunvizinha; Página 4 de 5 

d) depósito para estoque de materiais; 

e) dependência para plantonista; 

f) banheiros.

II – veículo fúnebre específico para a remoção de cadáveres, transporte de corpos para o sepultamento e outros serviços auxiliares, devidamente adaptado de acordo com as normas da ANVISA, registrado em nome da empresa e emplacado como veículo fúnebre no Município, devendo estar identificado com emblema ou pintura; 

III – estrutura adequada. § 1º É facultada a associação para utilização da sala de manipulação de cadáveres, desde que: I – a sociedade seja composta por, no máximo, 3 (três) empresas funerárias; II – seja formalmente constituída com CNPJ e alvarás próprios;

III – a sociedade seja dividida em igual parte por cada um dos sócios, os quais serão responsabilizados civil e penalmente em caso de ilícitos que venham a ser apurados;

IV – a empresa criada deverá emitir nota fiscal de serviços para cada cadáver manipulado e recolher o tributo correspondente; 

V – é vedada a locação da sala para terceiros. 

§ 2º. – Não será permitido o funcionamento de 2 (duas) ou mais empresas funerárias no mesmo endereço comercial. 

§ 3º. – A empresa funerária só poderá prestar esse serviço se estiver devidamente licenciada. 

§ 4º. – Os estabelecimentos prestadores de serviços funerários deverão localizar-se, no mínimo, a 300m (trezentos metros) de estabelecimentos hospitalares, casa de saúde e similares, IML e delegacias de polícia. 

Art. 13 Os estabelecimentos que já possuem alvará de localização e alvará sanitário e se encontrarem em funcionamento antes da promulgação desta Lei, têm prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizarem sua situação e enquadrarem-se nas condições estabelecidas. Parágrafo Único – A adequação das normas da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente deverá ocorrer de forma imediata, assim como os casos dos art. 8º e 9º desta Lei.

 Art. 14 Os estabelecimentos flagrados em atividade sem o alvará de localização, terão suas atividades interditadas compulsoriamente. 

Art. 15 Os estabelecimentos funerários que possuem alvará de localização há mais de 2 (dois) anos e que nunca se estabeleceram fisicamente terão seus alvarás de localização cassados, com a consequente suspensão do cadastro e da respectiva taxa de fiscalização, bem como da taxa de renovação, devendo o proprietário requerer nova licença caso haja interesse. 

Art. 16 As infrações decorrentes da inobservância de preceitos desta Lei poderão acarretar nas penalidades dispostas na Lei 051/2015.

 Art. 17 Fica autorizado o servidor de carreira, nomeado mediante portaria a exercer a triagem funerária, tendo as seguintes atribuições:

Bolo de 68 metros é servido no Aniversário de 68 Anos de Guaraniaçu

Bolo de 68 metros é servido no Aniversário de 68 Anos de Guaraniaçu.

Mais um dia histórico no Município, na semana em realiza um grande evento para festejar com sua população.

Após horas e horas de dedicação da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social que produziu o Bolo, chegou o momento de dividi-lo com a população neste dia tão especial, quinta-feira 14 de Novembro, data do Aniversário de 68 Anos de Guaraniaçu.

O corte do Bolo ocorreu nas dependências do Mini Ginásio de Esportes e reuniu centenas de pessoas para degustar um dos símbolos da festa.

As festividades seguem nesta quinta-feira, a partir das 18h com a continuidade da feira das Nações, Agroindústria e Artesanto e com a segunda noite de apresentações no III Canta Guaraniaçu, hoje com a eliminatória na Categoria Popular a partir das 20h, no Ginásio de Esportes, Onófre Garbacheski.

O Prefeito Osmário Portela, emocionado com a imensa participação popular que demonstra reconhecer o trabalho do Governo Municipal, com ações diárias para o desenvolvimento do Município e o esforço para promover melhoria na qualidade de vida da população, na companhia do Vice Prefeito, José Gracioso, enalteceu também o trabalho da equipe de colaboradores da Secretaria de Assistência Social, na pessoa da Secretária Elizane Habech Lejanoski e agradeceu a presença de todos e falando deste momento de confraternização que comemora mais um aniversário de Guaraniaçu.

Por: Assessoria de Comunicação.

Procuradores, peçam desculpas à nação

Srs. procuradores da Lava Jato Num chamamento às suas responsabilidades, dirigi aos senhores mensagens no objetivo de salvaguardar a nossa Instituição dos rumos imprevisíveis da operação Lava Jato, sobretudo da força tarefa coordenado pelo desatinado e comprometido Dallagnol.

Investidos numa postura de semideuses no Olimpo, apenas ouvi como resposta ecos de um grunhir intimidatório. O Ministério Público não deve ser ultrajado por certos tipos, que à sombra de suas funções se desandam em ações vis e escusas. Criminosa é a iniquidade de se forjar condenações no propósito de servir a interesses de poderosas forças, destacadamente, internacionais. 

Escancarou-se a entrega das nossas empresas, do pré-sal, da Embraer e da base de Alcântara aos norteamericanos. Que contrassenso! Lá, em Curitiba, num templo de justiça, onde estão os fiscais da Lei? Acumpliciados com um juiz carreirista, cuja magistratura renegou e se fez ministro da Justiça. Plaza à razão! Há um despertar da nação diante das iniquidades. 

Assiste-se o desnudar de um autoritarismo delirante, diante do qual se curvou a sociedade às suas vontades, e num falso moralismo de Tartufo deixou um legado de estagnação da nossa economia, com a destruição de empresas nacionais e milhões de desempregados. 

Para onde vamos? Não se procura alavancar o desenvolvimento econômico, alimenta-se o ódio; ao chamamento ao diálogo, ouvem-se berros. Enfim, o fanatismo vence a razão; a inteligência não tem voz, cede lugar à mediocridade. Do plenário mundial da ONU ecoou um primarismo de quintal à lá Queiroz, a despejar baba epilética contra índios, ambientalistas e negros. 

Impactado e enojado, o mundo olhou indignado e riu do Brasil. Esta peça oratória metamorfoseou-se num arroto universal. Os anais desta Instituição não registram um vulto com tamanha desenvoltura ao grotesco e à ferocidade inconsequente como Bolsonaro. 

Nem Idi Amin Dada, Kadafi e Papa Doc. Nesta escalada da indigência mental, ele se faz insuperável. Que fardo este infortunado Brasil carrega! Enorme idiotia pincelada por Rembrandt num painel genial. Onde chegamos? Chegamos a mais deplorável condição humana: o ridículo raivoso. 

Quando um povo se domestica e se fanatiza por um vulto perdido entre uma parada militar e a insensatez agressiva, calar-se é servir a um oportunismo de ocasião. Quando os senhores, agentes do poder investigante, se acumpliciam com julgador e se desencaminham movidos por ambições pessoais, preconceitos ideológicos e partidários, a partir daí cairão sobre a sociedade prejuízos econômicos e políticos irreparáveis.

Agassiz Almeida Promotor de Justiça – apo Procuradores, peçam desculpas à nação. Eis o cenário sombrio a que os senhores arrastaram o país. Empolgaram e manipularam a opinião pública com o apoio venal de uma mídia televisiva. E nesta escalada os senhores e o justiceiro Moro ajudaram a alçar ao poder um bando de desatinados, cujo vértice da estupidez culminou numa verborreia odienta do despreparado dirigente da nação, em que ele confundiu a ONU com um botequim no Rio de Janeiro. 

Pasmem! Uma massa de incautos fanáticos ainda acredita no falastrão palaciano. Vivemos num país surrealista onde o absurdo, o deboche e a ferocidade, vestida de fanatismo, se dão as mãos, tendo como paradigma uma elite burra e egoísta, enquistada numa mente de colonizado a se inebriar abestalhadamente diante dos ingleses, no século XIX, e, atualmente, dos norte-americanos, especialmente da parafernália Disneyland. Isto vem da nossa formação desde o período colonial, atravessa o Império e chega até nós. Analisem esta passagem humana. 

Os torturadores da ditadura militar (1964-1985), criminosos de lesa-humanidade, estão por aí desfilando uma impunidade satisfeita, enquanto nos outros países estes tipos amargam pesadas cadeias. 

Que aberração! O dirigente da nação chegou ao absurdo de glorificar no próprio palácio um torturador confesso. E no carrilhão dos insensatos, tramas estratégicas de operações punitivas são dramatizadas com forte impacto emocional na sociedade; prisões cinematográficas e vazamentos seletivos de peças de inquéritos e de processos. 

Execram publicamente os acusados e os condenam sem julgamento. Assim, nesta marcha, regredimos dois mil anos, quando se lançavam na arena do Coliseu, em Roma, cristãos para serem devorados por leões. Nos dias atuais se degradam os indiciados sob holofotes televisivos e os assassinam moralmente e as suas famílias. Onde chegamos? A insensatez inebria uma sociedade enferma de esperança e desorientada. 

Armou-se uma verdadeira Medusa de mil tentáculos: cabo de polícia fala alto numa esquina, juízes e procuradores se transvestem em predadores da própria justiça, distorcem as leis e descumprem a Constituição Federal. Eis aí, escancaradamente, a prisão em 2ª instância. Quem responderá por um erro judiciário ou uma condenação de má-fé, em caso de revogação da prisão por um tribunal superior? Quem? O destino… Que postura bizarra a do STF! A iniquidade nos induz a não calar ante aqueles que pisoteiam a justiça e manipulam a verdade, por meio de uma operação anticorrupção desencadeada há mais de cinco anos e cujas vísceras foram expostas por um trabalho jornalístico do The Intercept Brasil e outros veículos de comunicação. Destampou-se um conluio nefasto de procuradores e julgador.

Clamo aos indignados. O que se produziu deste conluio? Uma sociedade enferma que perdeu a sua capacidade de pensar e até de rir e de dialogar, anestesiada por um desvario fronteiriço à imbecilidade, e cuja mente se necrosa em assistir novelas e ouvir aquela voz empostada de William Bonner, no Jornal Nacional. Arrancaram do povo brasileiro a sua alegria e mataram a sua esperança e confiança de olhar o mundo e o futuro. Nos dias que correm, não se ouve dos dirigentes governamentais uma palavra que possa descortinar o amanhã. Despeja-se raivosamente um besteirol quase diariamente, e o país vai se isolando do contexto mundial. 

Às qualidades positivas que embasam a formação do povo brasileiro, contrastantemente, incentiva-se um furor animalesco, e assim a sociedade queda-se dividida. A isto tudo, dá-nos uma sensação de que a classe média do país se posta como os passageiros do Titanic; enquanto o navio se afundava nas águas do Atlântico, eles dançavam ao som de uma orquestra. Observem o forjar desta iniquidade. 

Do bojo processual de uma farsa criminosa condenaram o nordestino de Caetés. Onde estão os criminosos? Por aí, como danados fugitivos de suas próprias consciências. Neste país do reino de Abrantes, enquanto o mundo grita contra esta infame condenação, a elite tupiniquim ri cinicamente, e se esparrama etilicamente nas suas mansões nos EUA e nos Alpes suíços. Desastres ambientais e humano Nos momentos de graves conturbações naturais, políticas ou econômicas que se abatem sobre os povos, sobretudo os desastres ambientais, podemos mensurar o descortino geopolítico e a capacidade de decidir de um dirigente. 

Neste contexto, o homem público analisa os fatos e decide na projeção das circunstâncias que se desencadeiam, aí, ele catalisa as múltiplas ideias para um denominador comum e se sobrepõe as suas próprias energias. Eis um vencedor dos grandes desafios. Analisemos. 

Confrontemos as lições dos tempos e da própria vida a sombria realidade deste desencontrado Brasil. Nos últimos meses, voragem de tragédias ambientais sacudiu a nação: o rompimento da barragem de Brumadinho, o devastador incêndio da floresta amazônica e, nesta hora, a avalanche de óleo petrolífero a se disseminar pelas praias do Nordeste. 

Sobressaltado o país por estas catástrofes, onde estava o saltimbanco dirigente da nação e as medidas que adotou para enfrentá-las? Num mundo apequenado entre o despejar verborrágico contra líderes mundiais, ONGs e ambientalistas, e a preocupação inquietante com o seu clã, envolvido com traquinagens inomináveis. Que cenário de indigência mental vivemos! Enquanto o Nordeste atordoado se debate com a inundação da orla costeira por borras de petróleo ameaçando devastar a vida marinha na região, o dirigente do governo, o único nas Américas, viaja para a inoperante e suntuosa coroação de um imperador japonês. Enquanto o quixotesco viandante envergonha o Brasil perante o mundo, os nordestinos, aos milhares, enfrentam com as próprias mãos, arriscando a saúde, a tragédia ambiental. Oh, inoperantes! Oh, incapazes! Mobilizem as forças vivas do Nordeste a fim de enfrentar este infortúnio ambiental! Rompam o tacanho primarismo de procurar os causadores do desastre, e vençam esta medíocre incapacidade governamental. 

De Tóquio, na sua obsessão paranoica por ditadores militares, o desatinado dirigente do país destampa a tumba de milhares de chilenos assassinados pela tirania fardada e berra: Pinochet, que grande estadista! Esta monstruosa infâmia fere a consciência dos povos livres. 

Da insólita difamação excretada por uma mente doentia, a comunidade internacional estarrecida antevê. Que sombrio destino se abate sobre o Brasil! Procuradores, despertem Eis o cenário humano a que os senhores juntamente com o justiceiro Moro arrastaram o país. Procuradores, os senhores empreendem uma caçada humana aos corruptos. 

Parabéns! E os grandes sonegadores fiscais que causam trilhões de prejuízos ao país, onde estão? Procuradores, o que os senhores dizem de dezenas e dezenas de empresas destroçadas e milhões de desempregados causados pela operação Lava Jato? Procuradores, o que os senhores falam da fraude eleitoral da eleição presidencial de 2018 com o impedimento e prisão do candidato favorito? Procuradores, peçam desculpas à nação. 

Esta indignação não quer calar. Que as últimas palavras se dirijam aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Guardiões da Constituição Federal, decidam com altivez, não se curvem ao poder da força e nem aos aplausos das ruas. Lembrem-se da grandeza de Ribeiro da Costa, que engrandeceu esta Corte Constitucional. 

Brade-se esta verdade! Que escárnio à nação, ao mundo e à própria justiça a condenação do ex-presidente Lula! 

Atc. Agassiz Almeida Benemérito da Comenda “Ordem e Mérito” concedida pela Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP). Obs.: Agassiz Almeida, escritor, ativista dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça aposentado, ex-deputado federal constituinte, professor da UFPB. Autor das obras: “500 anos do povo brasileiro” (Ed. Paz e Terra), “A república das elites” (Ed. Bertrand Brasil), “A

A DONA – MARIA DA PAZ VOLTA À FABRICA EM GRANDE ESTILO

Boleira reassume a função de dona da Bolos da Paz e derruba ordens tiranas de Fabiana.

Maria da Paz (Juliana Paes), finalmente, realizou o sonho de ter de volta a sua fábrica, em A Dona do Pedaço. Após achar o documento que lhe devolvia a Bolos da Paz, a boleira chega exultante ao local, ao lado de Amadeu (Marcos Palmeira).

“Amigos. Eu voltei! Eu voltei pra Bolos da Paz! É minha maior alegria, estar aqui com vocês. Não sabem quanta saudade eu sentia de cada um. Britney, Abel, Wesley, Márcio, Sueli, quanta alegria”, diz ela, radiante. MAIS

LBV irá entregar cestas de alimentos a 150 famílias de Goioxim

LBV promove ação solidária para arrecadar alimentos

Iniciativa da Instituição vai beneficiar famílias de Goioxim-Pr com entrega de 150 cestas

A Legião da Boa Vontade promove, anualmente, a sua tradicional campanha Natal Permanente da LBV — Jesus, o Pão Nosso de cada dia!. A iniciativa visa angariar alimentos para compor as cestas que serão entregues a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social nas cinco regiões brasileiras.

A ação complementa o trabalho que a LBV realiza ao longo do ano, por meio de serviços e programas socioeducacionais que promovem diariamente o desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

Neste ano, a meta da Instituição é entregar mais de 40 mil cestas em todo o Brasil, e temos a certeza de que, com a sua doação, a LBV garantirá o alimento na mesa dessas famílias, proporcionando a elas um Natal digno, sem fome e feliz. Por isso, a sua Solidariedade é o maior presente que essas famílias podem receber, pois, em cada cesta, além do alimento fundamental para o sustento delas, há sorriso, amor e esperança, para que elas se sintam fortalecidas e possam lutar pelos seus direitos.

Quer saber como ajudar? Acesse agora www.lbv.org